sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Salário-Maternidade - Adoção e guarda judicial de adolescente de até 18 anos


   Prezados espero que estejam bem!

   A Lei nº 8.213/91 e suas alterações determina as condições para o trabalhador(a) segurado(a) brasileiro(a), obter os benefícios desta, e uma delas, o salário-maternidade, destacamos a seguir:

Definição

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Obs: O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Requisitos

Quantidade de meses trabalhados - Carência:

10 meses de carência - A segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial;

Isento de carência  - Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulso ( que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.

Obs: Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto, evento gerador do beneficio.

Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao beneficio:

120 dias - Em caso de parto;

120 dias - Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

120 dias - Em caso de natimorto;

14 dias - aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para a mãe.

Documentos originais necessários

Para ser atendida nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, a segurada também deve apresentar suas Carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

- A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar Certidão de nascimento  ou de natimorto do dependente;

- A segurada que se afasta 28 dias antes do parto, deve apresentar atestado médico original, específico para gestantes;

- Em caso de guarda deve apresentar o Termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

- Em caso de adoção deverá apresentar a nova Certidão de nascimento expedida, após a decisão judicial.

Fonte: site INSS.

     O Texto no site do INSS trás uma divergência de idade limite para adoção, em um trecho informa até 8 anos, em outro informa até 12 anos, e buscando elucidar a questão, trago a nova disciplina legal aprovada pelo Senado.

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10). 

Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). 

O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.

O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.

“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.

A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.

“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.

Fonte: Agência Senado 10/08/2021, 17h22

   

   Agradeço a todos que acessam o conteúdo deste blog, que consiste em divulgar e detalhar assuntos referentes a Lei no Brasil, de fontes fidedignas, que impactam no dia-a-dia,especificamente, do brasileiro, e não posso deixar de mencionar e agradecer todos que acessam de outros países com grande relevância: Estados Unidos, Alemanha, Singapura, Reino Unido, Irlanda, Turquia, Canadá,  França,  Suécia, Austrália.

A todos, que me honram com sua presença, meus sinceros agradecimentos, e se precisarem de alguma informação, peçam, por gentileza, pelo: mvs.tecsolucoes@gmail.com ou no comentário envie sua dúvida. 

Muito obrigado!

    































No Brasil há benefícios gerados e impostos por lei, condicionados a alguns requisitos

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Casa nova financiada pela Caixa - recursos do SBPE


 Amigos(as), paz e bem!

       Passamos por tempo de pandemia, mas os investimentos dos brasileiros em imóveis no Brasil não pararam, pelo contrário, aumentaram. Segundo matéria apresentada pelo site *InfoMoney, as vendas chegaram a 189.857 unidades, com alta de 9,8% em 2020, ante o mesmo período de 2019, informação divulgada pela Câmara Brasileira d Indústria da Construção -CBIC.

*https://www.infomoney.com.br/economia/mercado-imobiliario-fecha-2020-com-alta-de-98-nas-vendas-diz-cbic/

E a Caixa Econômica disponibiliza financiamentos habitacionais atraentes,  promovendo o Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, bem como 4 modalidades de Financiamento Habitacional com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos - SBPE.

 O SBPE usa os rendimentos da caderneta de poupança para emprestar recursos financeiros para quem quer comprar imóveis por meio de um financiamento. O SBPE está disponível em praticamente todas as instituições financeiras do País,inclusive a Caixa Econômica Federal.

 As principais vantagens de utilizar o SBPE são:

Comprar um segundo imóvel e registrá-lo em seu nome;

Permitir a aquisição de imóveis novos ou usados;

Ser utilizado para aquisição de terreno, construção em terreno próprio ou reforma.

De acordo com a modalidade escolhida a sua prestação irá variar. As modalidades são as seguintes:

Crédito Imobiliário Poupança CAIXA

É um produto pós-fixado onde a TR corrige o saldo devedor dos contratos, não compondo a remuneração de juros cobrados mensalmente. As taxas de juros são compostas de variação do índice da Poupança CAIXA + parte fixa que varia de 3,35% a 3,99% a.a..

Crédito Imobiliário com TR

Você preferindo a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização do saldo devedor do seu contrato, teria a modalidade mais tradicional do mercado, com taxas de juros que variam entre TR + 7,00% a.a. e TR + 8,00%.

Crédito Imobiliário com Taxa de Juros Fixa

Nesta modalidade você saberá quanto vai pagar da primeira à última prestação de seu financiamento. As taxas de juros variam entre 8,25% a.a. e 9,75% a.a..

Crédito Imobiliário com IPCA  

Você  tem no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de atualização do saldo devedor do seu contrato. As taxas de juros variam entre IPCA + 3,55% a IPCA + 4,95% a.a.


Sou Marcus Vinícius, represento a I.Nova Imobiliária, por confiar no zelo e segurança com que ela demonstra no trato dos negócios daqueles que a procuram.

A I.Nova Imobiliária credenciada  e parceira da Caixa e de diversas Construtoras no Rio de Janeiro representa o sucesso do seu negócio.

A I.Nova imobiliária com seu sistema Aprovafácil, auxilia clientes na compra de seu imóvel, não a toa, recebeu os Prêmios da Ademi 2015 e 2016, e segue inovando e crescendo no mercado imobiliário do Brasil!

Quer comprar sua Casa? Consulte a I.Nova Imobiliária!











domingo, 22 de agosto de 2021

Minha casa minha vida - como obter financiamentos

 


Prezados, espero que estejam bem!

Ter a casa própria faz parte do desejo e sonho de cidadãos do mundo inteiro, e não seria diferente no Brasil.

      No Brasil, segundo matéria de Diana Ribeiro do site 6minutos.uol, de março de 2021, 13 milhões de famílias brasileiras pretendem comprar a casa própria em 2 anos.

https://6minutos.uol.com.br/minhas-financas/sonho-da-casa-propria-mais-de-13-milhoes-de-familias-pretendem-comprar-imovel-em-ate-2-anos/#:~:text=Sonho%20da%20casa%20pr%C3%B3pria%3A%20mais%20de%2013%20milh%C3%B5es%20de%20fam%C3%ADlias%20pretendem%20comprar%20im%C3%B3vel%20em%20at%C3%A9%202%20anos

      Nós brasileiros, para concretizarmos o sonho de ter a casa própria, temos o Programa Habitacional do Governo Federal, que ajuda na compra, através de subsídio que podem alcançar o valor de até R$ 47.500,00 do valor total da casa.

      Além do subsídio criado pelo governo federal, temos o financiamento da Caixa de cerca de até 80% do valor total do imóvel, havendo o comprador recursos do FGTS, poderá usá-lo para abater o saldo devedor.

Financiamento da Caixa

      A análise do crédito imobiliário é realizado quando do envio dos documentos pelo comprador, que deverá ir até uma Agência da Caixa ou enviá-los por um correspondente bancário da Caixa. A Caixa analisa as possibilidades de uso do FGTS e o tipo de crédito mais adequado para você.

Documentação necessária: 

    • Identidade civil ou CNH;

    • CPF;

    • Comprovante de estado civil;

    • Comprovante de endereço;

    • *Comprovante de rendimentos;

    • Extrato do Fundo de Garantia;

    • Declaração de IR – Imposto de renda;

    •  Empregados ( Carteira de trabalho ); Empresários ( Pró-labore ); e Informais ( Extratos bancários ).

      * Os comprovantes de rendimentos deverão ser dos últimos 6 meses.

   Gestão do Financiamento

    Pelo internet Banking da Caixa, site ou direto na Agência, você poderá administrar ou ajustar as prestações:

    • Amortizando o saldo devedor;

    • pausando o pagamento das prestações.


Dicas para aprovação do financiamento

    • Ter cadastro positivo: Ao comprar com cartão de crédito, pague em dia, e de preferência, o saldo total da fatura. Evite usar todo o limite disponível, mantendo pelo menos, 30% do crédito do Cartão;

    • Ao comprar e pagar em dinheiro, procure registrar o pagamento no seu CPF, pois como consequência, terá aumento no seu Score – que é um índice verificado pelos órgãos de proteção ao crédito. De 700 a 1000 Score, sinaliza ser bom pagador;

    • Caso não tenha conta na Caixa, e pretende solicitar financiamento, seja para compra da casa ou outra finalidade, faça o quanto antes, pois, o monitoramento e gerenciamento de sua conta pela Caixa, poderá facilitar, obtê-lo;

    • Quem compra a crédito, paga em carnês e mantém em dia os pagamentos, é considerado bom pagador;

    • A estabilidade na empresa em que trabalha é fator bem favorável a todos que buscam financiamento imobiliário.

        A I.Nova Imobiliária, Prêmio Ademi 2015 e 2016, se destaca no cenário imobiliário do Estado do Rio de Janeiro e dispõe de um corpo técnico de corretores que darão o suporte necessário para tratar de todas as fases de negociação até a assinatura do contrato de seu imóvel.

      Adquirir a sua casa nunca foi tão fácil! A I.Nova Imobiliária e seu sistema APROVAFÁCIL, vem ajudando diversas famílias fluminenses no sonho da casa Própria!

Se você pretende concretizar o sonho da Casa própria e mora no Estado do Rio de Janeiro, mas não tem tempo para realizar os trâmites, teremos o prazer de poder ajudá-los nos trâmites de sua aquisição.

Zelo por seus dados, segurança nos trâmites e rapidez na avaliação de credito caracterizam a I. Nova Imobiliária como a mais eficaz, quando falamos aquisição de imóveis.

Quer comprar sua casa? Chame a I.Nova Imobiliária!

Corretor: Marcus Vinícius  zap 98551-0258

Dúvidas ou informações: mvs.tecsolucoes@gmail.com

Estamos no Facebook e Instagram como @mvstec, segue lá e curta os lançamentos dos empreendimentos de diversas construtoras parceiras da I.nova Imobiliária.

https://www.instagram.com/p/CReADPUH2O8/?utm_source=ig_web_copy_link 

 



  









domingo, 4 de julho de 2021

Casa própia - financiamentos ajudam a realização desse direito constitucional

 


O direito de propriedade na Constituição Federal do Brasil está inserido no art. 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propiedade.

Dentre os direitos inseridos no art. 5° da CF, chama a atenção, o último, por sua particularidade de ser o único bem material entre os demais.

A propiedade, por sua vez, é o direito objetivo que permite a uma pessoa a posse de uma coisa.

Ainda na Constituição Federal, a propiedade como moradia é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

O Brasil, integrante da ONU, tem pacto de fidelidade e cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos :  " Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si  e a sua família, saúde e bem- estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis."

E buscando atender esses direitos, o Governo Federal elabora e executa Programas que possam facilitar o cumprimento deles.

Um dos programas sociais que mais favoreceram as famílias brasileiras o programa habitacional do Governo Federal, antigo Minha Casa Minha Vida, hoje batizado como Casa Verde Amarela, financiou  de 2009 a 2019 , 5,7 milhões de unidades e entregou 4,3 milhões unidades, beneficiando mais de 16 milhões de pessoas diretamente, segundo o IBGE, bem como fomentou trabalho a todos os participantes, direta ou indiretamente, da construção dos imóveis.

O Programa habitacional Casa Verde Amarela foi atualizado, ampliando o raio de ação, beneficiando, ainda mais, os brasileiros que buscam exercer esse direito de possuir sua propiedade, sua casa própia.

O Programa Casa Verde Amarela executado pelo Governo e a Caixa Econômica Federal facilitam a todos que desejam realizar o sonho da casa própria, e apresentam as seguintes contrapartidas:

*Financiamento de até 80% do valor do imóvel;

* Subsídio de até $47.500,00;

* Utilização do FGTS;

* Taxas de juros reduzidas.


SBPE - Sistema brasileiro de Poupança e Empréstimos

Além do Programa Casa Verde Amarela outra modalidade de financiamento disponibilizada para quem quer comprar sua casa própria é o SBPE que tem linha de crédito para imóveis, garantindo:

* Financiamento até 80% do imóvel;

* prazo máximo de 35 anos para pagamento;

* a parcela não poderá ultrapassar 30% do valor da renda bruta do cliente.

Essa modalidade é praticada por diversas Instituições financeiras do país, dentre elas, a Caixa Econômica Federal, pois nesse modelo utilizam os rendimentos da caderneta de poupança.

Um dos atrativos deste sistema de crédito imobiliário é que o cliente pode solicita-lo, mesmo sendo propietario de imóvel, ou possuir  financiamento de imóvel ativo.

Moradia e bem-estar é um direito; propiedade, uma solução!

Que direito você busca?

A MVS TECSOLUÇÕES ajuda a você na realização de seu direito, de seu sonho!

Trabalhamos em parceria com correspondente Caixa, destaque do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, a I.Nova Imobiliária Prêmio Ademi 2015 e 2016.

Dúvidas e informações para zap: (21) 98950-1430/98551-0258 ou e-mails: mvs.tecsolucoes@gmail.com ou mvpromovenda@gmail.com.

Marcus Vinicius R. Santos




terça-feira, 8 de junho de 2021

IMPOSTO DE RENDA - EVITE A EXECUÇÃO FISCAL


Prezados, paz e bem!

A lei n° 317, de 21 de outubro de 1843, criou a contribuição extraordinária para as pessoas que recebessem vencimentos dos cofres públicos gerais.

A partir daquele momento estava instituído o imposto sobre a renda, sofrendo até o momento +300 modificações entre leis e decretos que determinam os parâmetros para o enquadramento de todos que devam declarar seus rendimentos e bens.

A última atualização dos termos da lei do IR, em novembro de 2018, decreto n° 9.580, traz em seu artigo. 1°: "As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Importante frisar que hoje com os mecanismos modernos de gestão governamental e a interação entre Órgãos públicos federais é cada vez maior a fiscalização sobre todos os contribuintes, e mais difícil a sonegação fiscal ou esquecimento da entrega da declaração.

O contribuinte que declara após o prazo determinado estará sujeito a multa no valor de R$ 165,74, chegando até 20% do imposto devido.

A falta da entrega da declaração por nós contribuintes fará com que a Receita Federal nos avise e nos cobre, e se não tomarmos providências, ela envia para a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e esta para inscrição em dívida ativa.

 A Procuradoria tenta, ainda de forma amigável, resolver junto ao contribuinte a falta, antes de ajuizar execução fiscal.

O ajuizamento da execução fiscal poderá acarretar a venda de bem do contribuinte que satisfaça e cubra o valor devido. O contribuinte é citado para, em 5 dias, realizar o pagamento da dívida, acrescida de multa e juros, ou indicar bens a penhora. A citação pode ser por edital, carta ou oficial de justiça.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao

CASE - IMPOSTO DE RENDA NÃO DECLARADO

Trabalho no Rio de Janeiro com Licitações, legalização e manutenção de documentos em Órgãos públicos e nesse tempo de Pandemia, com os órgãos governamentais, em sua maioria, fechados ao público em geral, e alguns atendendo pessoalmente, recebi de um cliente o pedido de uma Certidão de Protestos.

Tendo realizado a requisição, a recebi e a entreguei digitalmente ao cliente solicitante, este constatou seu nome em inscrição em dívida ativa da União, e me designou, através de Procuração específica, para resolver o problema, pois ignorava os motivos que levaram a ter seu nome inscrito em dívida ativa e a consequente restrição que o impedia de realizar negócio com a Caixa Econômica Federal.

Com os dados do Cliente pude verificar a razão pela qual seu nome se apresentava inscrito na Dívida Ativa da União  - não havia declarado o Imposto de Renda do ano de 2016, ano-base 2015 -, e tendo mudado de endereço de residência e saído da Empresa em que trabalhava no início do ano de 2016, não recebeu os avisos da Receita Federal quanto a falta. Além disso, a empresa por qual atuava, realizava a declaração para os colaboradores, não o fazendo naquele ano. 

Em seu nome constava uma dívida ativa com valor de mais de R$ 7 mil reais e pedido de execução fiscal realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Realizada a Declaração, expus os motivos pelos quais o cliente não a houvera feito na época devida e os documentos que comprovavam a versão. Sendo aceito os argumentos pela Analista Fiscal da Receita Federal, foi anulada o valor de cobrança original, cobrando apenas a multa por atraso de R$ 165,74.

Requisitando Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União foi constatado o ' Nada Consta' em nome do cliente, agora em situação regular junto a Receita Federal, e livre para realizar, se assim desejar, o negócio que antes buscara.

Lembrando que neste ano de 2021 é obrigado a declarar:  Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020.

Observando que o IPTU que é o Imposto Predial Territorial Urbano, emitido e cobrado por Prefeituras municipais a todos que possuem imóveis, também segue o mesmo exemplo do Imposto de Renda, quando não pagos, os contribuintes poderão ter seu bem imóvel colocados em leilão para pagamento do imposto.

Tem alguma dúvida?

Necessita de algum esclarecimento ou alguma ajuda?

Contate-nos! mvs.tecsolucoes@gmail.com

Até a próxima!


sábado, 22 de maio de 2021

Para uma aposentadoria mais tranquila, onde investir?

 


Prezados, paz e bem!

Como vimos na última postagem, a Previdência Social no Brasil apresenta base de beneficiários cada vez maior, enquanto a taxa de natalidade cada vez menor, o que deverá obrigar novos reajustes mais a frente por parte do Governo, pois a base de trabalhadores ativos não deverá ter condição de mantê-los.

Com base nisso, trago a visão e conceitos de especialistas na área de seguros e investimentos que apresentam seus conceitos e avaliações a respeito de que investimento seria interessante para aqueles que querem se programar para a aposentadoria mais confortável.
Para os iniciantes no trabalho ou que ainda tem uma boa caminhada de serviço a prestar, a melhor forma de ter uma aposentadoria mais confortável e tranquila, segundo os especialistas, é planejar em que investir.
Mas, quais os passos e onde investir?

Abaixo, segue os conceitos de especialistas em investimentos:
Riconnect.rico.com.vc - Plataforma digital de investimento (XP investimentos)
Para a Rico, existem diversas opções de investimento para complementar a aposentadoria, mas que dependem de planejamento financeiro pessoal de cada investidor em longo prazo.
Em seu conceito o investimento em Tesouro IPCA é o mais adequado por ser papéis do Governo, e apresentar maior possibilidade de ganhos.

Segundo a Cmcapital, a Previdência Privada tem como atrativo, planos que variam conforme a necessidade ou possibilidade de cada investidor, podendo escolher o valor de contribuição e a periodicidade de recebimento.
O investidor poderá optar por receber mensalmente ou de uma só vez.
E a ponta, também, o Tesouro direto, como investimento de longo prazo.

Segundo a Modalmais - A previdência privada apresenta dois regimes de tributação, sendo o mais adequado, a depender do perfil do investidor.
Tributação Regressiva - perfil mais indicada para o investidor que vai investir por um período superior a 10 anos, pois a alíquota de Imposto de Renda de 35%, cai 5% a cada dois anos, chegando a 10%, após 10 anos.

Tributação Progressiva - perfil mais indicada para o investidor que irá investir por menos de 10 anos, e a alíquota é de 0 a 27,5% de Imposto de Renda.

Para os especialistas em seguros e investimentos há tendência de queda na confiança da Previdência Pública pelos seguintes motivos:
✓Rombo de R$ 318 bilhões em 2019 - dados do Tesouro Nacional;
✓Aumento na expectativa de vida do brasileiro - segundo o IBGE;
✓Base de trabalhadores ativos menor que o necessário para a manutenção dos pagamentos.

Importante destacar, para aqueles que pensam em assegurar uma aposentadoria mais confortável e queira investir:
 - Que deverá deixar a pandemia passar, e após, observar o cenário econômico no país e no mundo;
-Que deverá realizar um planejamento financeiro pessoal;
-Qual o valor de investimento que você tem possibilidade de realizar?
- Qual o valor que gostaria de receber e a partir de quando?

O que é Previdência Privada?
É uma aplicação de recursos financeiros, em ações, por investidores, realizados por uma operadora, seja corretora ou Banco.

O que é Tesouro direto? 
É um título público do Governo, que buscando gerar receita, o coloca a venda a todos que desejarem investir seu dinheiro, e que o devolverá acrescido de juros em um prazo combinado. É considerado investimento de longo prazo que pode ser de: 5, 15, 20 ou 40 anos.


Para quem pensa em investir, é certo que antes de fazê-lo deverá estudar qual aplicação é mais viável, é mais segura e mais rentável para seus padrões.
Estude muito bem, e só faça o investimento quando ter certeza da segurança do negócio e que vai obter o pretendido!
Boa sorte!




terça-feira, 18 de maio de 2021

Previdência Social - Qual melhor forma de assegurar uma aposentadoria tranquila e feliz?

 


Prezados paz e bem!

Exponho, neste canal, dados e indicadores do Sistema da Previdência social, e chamo a todos a reflexão a respeito desse segmento que a maioria de nós necessitará mais cedo ou mais tarde.

O que é Previdência social?
É um sistema de captação de recursos dos trabalhadores, realizado pelo setor público, INSS, que garantirá os recursos para a aposentadoria.

Antes de analisarmos a Previdência social no Brasil, vejamos como se apresentam as Previdência sociais em alguns países, pois estudos mostram que o tempo de contribuição e idade vêm aumentando conforme as expectativas de tempo de vida em diversos países:

IDADE DE APOSENTADORIA POR SEXO

Na Suiça, o tempo de contribuição mínimo é de 44 anos

Países

Homem

Mulher

Futura idade p/ambos

Prazo Máximo

Alemanha

65

65

67

2031

Austrália

65

56

67

2023

Áustria

65

60

65

2033

Bélgica

65

65

67

2030

Croácia

65

61

67

2038

Itália

65

66

67

2022

Dinamarca

65

-

67

2022

Espanha

65

65

67

2027

Estados Unidos

66

66

67

2027

Finlândia

65

63

65

2027

França

65

65

67

2023

Grã-Bretanha

65

63

68

2046

Holanda

65

65

67

2022

Hungria

65

62

65

2022

Islãndia

67

67

69

2039

Japão

62

61

65

2025

República Tcheca

63

58

67

2041

Suíça

65

64

65

2020

Fonte: https://super.abril.com.br/sociedade/como-e-a-previdencia-no-resto-do-mundo/


Porcentagem do salário que o trabalhador passa a receber quando se aposenta

Reino Unido

21,6%

Japão

40%

Suécia

56%

França

68%

Brasil

70%

Grécia

73%

Fonte: https://super.abril.com.br/sociedade/como-e-a-previdencia-no-resto-do-mundo/


*Estados Unidos - O sistema de Previdência Social dos americanos, fundado em 1940, tem + de 64 milhões de aposentados que recebem cerca de 44% do salário;

*Alemanha - Sistema com alta taxa de reposição salarial, cerca de 72%, com idade mínima de 65 anos;

*Fonte:Sérgio Guimarães Ferreira - Pesquisador do BNDES.

Olhando os dados acima, e comparando o Brasil e os demais países, parece estarmos bem, mas as pesquisas do IBGE apresentadas em 2019, nos mostram indicadores preocupantes para um futuro próximo.
Senão, vejamos:
•Rombo de R$ 318 bilhões em 2019, segundo o Tesouro Nacional, isso ocasionou a reforma previdenciária, no mesmo ano;
•Apontou que o Brasil tem 28 milhões de idosos e que chegará a 43 milhões até 2031;
•O aumento da expectativa de tempo de vida e a baixa taxa de natalidade, deverão pressionar o governo a realizar novas mudanças na regra de Concessão da aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria e, talvez, até a alíquota.
Segundo pesquisa do IBGE, a expectativa de tempo de vida dos brasileiros aumentou para 76 anos, tendo a mulher longevidade maior que a dos homens, em média, 7 anos.

É certo que nossos legisladores pesquisaram as regras de Previdência social em diversos países da Europa e América, mas será que analisaram a realidade brasileira?

Como, com a atual regra de tempo de contribuição, 35 anos para homens e de 30 para mulheres e 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, irá garantir os recursos para aposentadoria geral, num futuro próximo?

Emenda Constitucional 103/2019

NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA
Aposentadoria por tempo de contribuição
Homens - 35 anos
Mulher  - 30 anos 

Aposentadoria por sistema de pontos 86/96
Homens - 61 + 35 = 96 anos
Mulheres - 56 + 30 = 86 anos

Aposentadoria por idade
Homens - 65 anos de idade  e mínimo de 20 anos de contribuição
Mulheres - 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição.
Os valores do benefício é proporcional ao tempo de contribuição.

Você acredita que de acordo os dados acima:
A reforma da Previdência foi justa e equilibrada?

Será necessário mudanças?

Você, que ainda vai se aposentar, já pensou como será a sua aposentadoria?

Você faz investimentos para garantir um futuro mais tranquilo ou deixará para pensar somente próximo de se aposentar?

Continuarei com este tema na próxima postagem!

Agradeço aos leitores que prestigiam o blog!
Trago informações relevantes e seguras para esta mídia, tentando de alguma forma ajudar as pessoas!
Abraços!





segunda-feira, 26 de abril de 2021

Leilões - boa opção de investimento para uso ou revenda 2

 

Prezados, espero que estejam bem!

Para aqueles que desejam investir, os leilões da Receita Federal podem ser uma boa oportunidade, muitas mercadorias são apreendidas por ela, e depois em processo administrativo de licitação, através da plataforma eletrônica da própria receita federal, são colocadas a venda em lances iniciais muito abaixo do valor de mercado.
Todos os interessados devem observar o edital com os objetos e mercadorias, valores mínimos e data de propostas, local de visitação e retirada das mesmas. 
Lembrando, uma vez terminado o leilão aquele que arrematou os lotes deverá pagar uma parcela do valor e não poderá mais desistir.



Dicas da Receita Federal
Para participar do leilão eletrônico de mercadorias da Receita Federal :
Instruções – Leia atentamente as cláusulas do edital e o manual do licitante;
Certidões/Documentos – Observe o prazo de validade de Certidões;
Arrematou, pagou – Calcule o quanto poderá gastar no leilão. Quem arremata e não paga, estará sujeito a sanções;
Produtos – Alguns produtos podem exigir condições e providências adicionais;
DARF – Documento de arrecadação federal/Observar o prazo de pagamento;
Sem devolução – Não há direito a devolução do produto;
Visitação – Fique atento ao prazo e o local de visitação dos lotes;
Propostas – Observe a data de encerramento da etapa de propostas;
ICMS e Armazenagem – Há incidência de icms e pode haver cobrança de tarifa de armazenagem;
Desistência – Após encerramento das Propostas não será possível desistir da oferta;
Retirada das Mercadorias – É de responsabilidade do arrematante.


Aos interessados em participar, seja pessoa física ou jurídica, é certo que deverá ter Certificado digital para negócio seguro para ambos os interessados, receita federal e licitante.
Abaixo o calendário dos próximos Leilões:

Antes de realizar qualquer operação de licitação ou compra via internet deve-se estar atento ao cadastramento no site oficial do Órgão Público ou Leiloeiros credenciados neles.
Somente a partir da certeza que não é uma página Fake, deverá realizar com segurança a transação.

Segue abaixo o endereço oficial da Receita Federal:

Próximos Leilões da Receita Federal:

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Abraços!

sábado, 24 de abril de 2021

Leilões - boa opção de investimento para uso ou revenda.

 


Prezados, espero que estejam bem!

Leilões podem se transformar em boas oportunidades de investimento para uso ou revenda.
Temos algumas definições:

Definições
Leilão de Órgão Público é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis.

Leilão é evento público em que são vendidos objetos a quem oferece o maior lance.

Tipos de Leilões
Leilão Judicial é a oferta de bens em garantia do pagamento de dívidas em processo judicial.

Leilão extrajudicial é quando pessoa física ou jurídica necessita vender um imóvel de forma rápida sem a burocracia normal do negócio imobiliário.

Os leilões atraem bastantes empresas e pessoas a depender do objetivo de cada um deles. Abaixo temos leilões de Concessões:

Leilão de Concessão de Aeroportos 

O Governo federal, no início de abril de 2021, arrecadou R$ 3,3 bilhões no primeiro dia do evento infraweek, foram leiloados 22 aeroportos, obtendo ágio médio de 3.822%, com um dos lances superando 9000%, segundo matéria do Correio braziliense.

A Companhia de Participações de Concessões, do grupo CCR que tem forte atuação em rodovias, levou dois dos três blocos que foram leiloados. 

Juntos reúnem 15 aeroportos que movimentam 19,7 milhões de passageiros em 2019.

Mauro Cauduro, Ceo do grupo CCR disse: O grupo estudou muito os projetos nos últimos anos e as propostas foram alinhadas com a nossa estratégia de crescimento qualificado e disciplina de capital.

A CCR arrematou os blocos sul e central, totalizando 15 aeroportos no valor total de R$ 2.882 bilhões e a Empresa francesa Vinci, o bloco norte, com o valor de R$ 420 milhões.

Temos os leilões em que Empresas e pessoas se cadastram nas plataformas eletrônicas para participar dos lances, como o abordado na seguinte matéria da Revista Auto Esporte de julho de 2020.

De 2010 a 2019, quase R$ 2,5 bilhões foram arrecadados somados todas as categorias. Os carros representam maioria, pois são vendidos por preços muitos inferiores aos praticados no mercado, com frequência, tem baixa quilometragem.

O principal motivo é que esses carros, incluindo os de luxo, são leiloados por valores muito inferiores ao que são comercializados no mercado, e na maioria das vezes tem baixa quilometragem.

Na próxima postagem informo as condições e endereços seguros de leiloeiros cadastrados.

Alguma dúvida? Deseja alguma informação?

Abraços!

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quarta-feira, 21 de abril de 2021

Compras Governamentais uma opção em tempos de Pandemia



Empresários e empreendedores, as Compras Governamentais através de licitações públicas representam uma boa alternativa nesses tempos difíceis de pandemia.

Diversas empresas possuem estoque de produtos, equipamentos ou serviços sem ter para quem vende-los, muitas delas decidindo parar suas atividades.

Licitações públicas é um processo administrativo pelo qual a Administração Pública realiza compras para seus órgãos e setores.

É lançado pelo Órgão, um edital, que informa as leis e regras que embasam o processo e os requisitos necessários para a participação das empresas licitantes, nele contendo o objeto de compra, seja material/equipamento ou serviço, e o valor estimado.

Empresas com boa estrutura de entrega, distribuição e logística, além de equilíbrio financeiro podem competir com grande chances de vencer os  pregões, para isso tem que conhecer bem seus custos.

Através do portal da transparência do Comprasnet temos os valores pagos nos últimos anos:

2017 - R$ 174 bilhões e 980 Milhões em compras, através de:

Dispensa de licitação - 60,99%;

Pregão Registro de preços - 14,25%;

Inexigibilidade de licitação - 12,75%;

Pregão - 10,33%.


2018 - R$ 106 bilhões e 400 milhões em compras através de:

Dispensa de licitação - 36, 74%;

Inexigibilidade de licitação - 26,17%;

Pregão Registro de preços - 19,94%

Pregão - 14,86%.


2019 - R$ 65 bilhões e 640 milhões em compras através de:

Inexigibilidade de licitação - 26,96%;

Pregão Registro de preços - 25,54%;

Dispensa de licitação - 25,44%;

Pregão - 20,07 %.


2020 - R$ 54 bilhões e 700 milhões em compras através de:

Dispensa de licitação - 35,22%;

Pregão Registro de preços - 22,29%;

Inexigibilidade de licitação - 20,95%;

Pregão - 18,94%.


Deseja fazer parte do mundo das licitações e ter grandes oportunidades de crescimento ou consolidação deste?

Tornar sua empresa uma fornecedora para a Administração Pública? 

Alguma dúvida?

Interaja conosco!

Acompanhe aqui, neste canal, dicas, informações e passos para participar de licitações e também pelo Instagram  @mvs.tec e #Mvslicitacoes 

Abraços! 


sexta-feira, 16 de abril de 2021

MOTORISTAS - NOVA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO VALENDO ABRIL 2021

  


Prezados, paz e bem!

A partir de 12 de abril último entrou em vigor o art. 165-b do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei n. 14.071/20, que estabelece:  

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.”

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.


Observe, abaixo, que há um prazo de 2 anos e 6 meses para renovar o exame toxicológico

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 2º  Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

O valor da multa chega a R$ 1.467,35.

Importante frisar que quem fez seu último exame toxicológico em 13 de outubro de 2018 deverá fazê-lo novamente para não implicar nas sanções prevista pelo código.

Agradeço a todos  que nos prestigiam no Exercitando direito e que nos motivam a cada dia buscar e entregar informações relevantes sobre direitos, leis e licitações.

Tem alguma lei ou direito que tenhas dúvidas de sua aplicação?

Alguma dúvida a respeito da nova norma de Licitações?

Entre em contato pelo email: mvs.tecsolucoes@gmail.com 

Saudações!

Abraços!




sábado, 20 de março de 2021

NOVA LEI DE LICITAÇÕES/SÉRIE - SEJA UM FORNECEDOR PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Foto Racool_studio

Prezados, espero que estejam bem!

       No último dia 10 de março de 2021, o Senado aprovou a redação final da Nova Lei de Licitações, segundo a Agência Senado, podendo ser enviada ao Presidente Jair Bolsonaro e sancionada por ele.
Trago a seguir a continuação dos termos da lei a ser sancionada:

       Destaco no artigo 59 dois critérios de desempate entre duas ou mais propostas, como novidade:
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais.

III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.

       Na fase de habilitação não houve mudanças, permanecendo as exigências relativas a capacidade:
Jurídica, *Técnica, Regularidade Fiscal/Social/Trabalhista e Econômico-financeira.

       Novidade na possibilidade de ser exigido no edital Declaração da empresa de que cumpre exigência de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social. 

*Exigência de atestados será restrita as parcelas de maior relevância com valor individual ou superior a 4% do valor total estimado.

A nova lei de licitações nos traz no art.77, “Procedimentos Auxiliares” – que nada mais são que ‘modelos ou formas de Contratação’, exceto o "Procedimento de manifestação de interesse", que visa saber quais empresas poderiam realizar o fornecimento do objeto e em quais condições para futura licitação, que podem ser:
I – Credenciamento;
II – Pré-qualificação;
III – Procedimento de manifestação de interesse;
IV – Sistema de Registro de Preços;
V – Registro Cadastral.

Obs: O Registro Cadastral das empresas no Portal Nacional de Compras Públicas será importante, e também nos Órgãos Públicos, pois embora não haja mais a Carta-Convite, modo de licitação não incluído na nova lei de licitações, deverão ser bem solicitados pela Administração Pública para contratação pelas formas de contratação acima citada.

      Destaco como ponto negativo nesta nova lei o art. 108, que traz a possibilidade de contratos com prazos indeterminados, em regime de monopólio, conforme o texto.
Este artigo fere, em meu conceito, a Constituição Federal do Brasil em seu Art. 170.:
 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
 IV -  livre concorrência;
A ser observado este artigo que poderá ser anulado, em meu conceito, pelo Supremo Tribunal Federal a pedido de qualquer interessado.

Novidade também traz o art. 150, com a aplicação de meios alternativos de prevenção e resoluções de controvérsias que podem ser:
I - Conciliação
II - Mediação
III - O comitê de resolução de disputas
IV – Arbitragem

Os prazos para impugnações, recursos, esclarecimentos e pedidos de reconsideração serão de três dias, e resposta da Administração Pública, também de três dias.
Como último destaque o art. 174, que anuncia a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, sítio eletrônico oficial destinado à: 
I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; 
II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

"Licitações - Nicho de negócio para todas empresas que dominam a técnica e logística de sua área de atuação e conhecem seu potencial de crescimento".
Marcus Vinícius R. Santos
 
Trabalhamos no controle da documentação de sua Empresa e a representamos nos processos licitatórios.
Contato: mvs.tecsolucoes@gmail.com

Marcus Vinícius R. Santos



 

domingo, 7 de março de 2021

NOVA LEI DE LICITAÇÕES - SEJA UM FORNECEDOR PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II

Foto Racool_studio
 

Continuação:

MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos se dará de duas formas:

Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos Contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

FASES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência, em decorrência da modalidade Pregão eletrônico ser a preferida, só alterando fases, quando a concorrência for a escolhida:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

são admitidos os seguintes regimes:

I – empreitada por preço unitário;

II – empreitada por preço global;

III – empreitada integral;

IV – contratação por tarefa;

V – contratação integrada;

VI – contratação semi-integrada;

VII – fornecimento e prestação de serviço associado.

Chama a atenção o último regime admitido, pois não fazia parte da lei de licitações 8.666/93 e a Lei 13.303 Regime Diferenciado de Compras, e que detalho abaixo:  

Fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. 

Aqui link de Planilha de Serviços 


LICITAÇÃO POR PARTES 2

    Prezados, espero que estejam bem!            Nesta postagem darei ênfase as respostas que devemos ter, afim de analisarmos as condições ...

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