Prezados espero que estejam bem!
A Lei nº 8.213/91 e suas alterações determina as condições para o trabalhador(a) segurado(a) brasileiro(a), obter os benefícios desta, e uma delas, o salário-maternidade, destacamos a seguir:
Definição
Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Obs: O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Requisitos
Quantidade de meses trabalhados - Carência:
10 meses de carência - A segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial;
Isento de carência - Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulso ( que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.
Obs: Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto, evento gerador do beneficio.
Duração do Benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao beneficio:
120 dias - Em caso de parto;
120 dias - Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias - Em caso de natimorto;
14 dias - aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para a mãe.
Documentos originais necessários
Para ser atendida nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, a segurada também deve apresentar suas Carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar Certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- A segurada que se afasta 28 dias antes do parto, deve apresentar atestado médico original, específico para gestantes;
- Em caso de guarda deve apresentar o Termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção deverá apresentar a nova Certidão de nascimento expedida, após a decisão judicial.
Fonte: site INSS.
O Texto no site do INSS trás uma divergência de idade limite para adoção, em um trecho informa até 8 anos, em outro informa até 12 anos, e buscando elucidar a questão, trago a nova disciplina legal aprovada pelo Senado.
Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes
A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10).
Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).
O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.
O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.
“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.
A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.
“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.
Fonte: Agência Senado 10/08/2021, 17h22
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No Brasil há benefícios gerados e impostos por lei, condicionados a alguns requisitos
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