domingo, 28 de maio de 2023

LICITAÇÃO POR PARTES 2

 



  Prezados, espero que estejam bem!         
  Nesta postagem darei ênfase as respostas que devemos ter, afim de analisarmos as condições de disputa de uma licitação de qualquer órgão publico, e estarmos seguros dos direitos e obrigações que a lei escolhida, proporcionará.
           Antes porém, informo que o Governo Federal através do Presidente Lula, prorrogou a duração da lei 8.666/93, com a adoção da Medida Provisória 1.167/2023, que esticou os efeitos da lei até 30 de Dezembro de 2023.  
           A prorrogação foi um pedido dos Prefeitos em reunião na 24ª Marcha à Brasília, em defesa dos Municípios, segundo noticiou a Agência Senado.       
        
     Assim que o edital é publicado devemos observar a lei o qual se baseia, sendo que temos a lei 8.666/93 ( prorrogada seus efeitos até o final de Dezembro de 2023); a Lei 10.520 ( Lei do Pregão, prorrogado seus efeitos até o final de Dezembro de 2023) ou a Nova Lei de Licitações 14.133/21 que unifica as leis, mas extingue duas modalidades de Licitação que são presenciais, a Tomada de Preços ( essa ainda muito utilizada pelas Prefeituras) e a Carta Convite ( pouco usual, praticamente esquecida ). 
     A lei escolhida é a que dará base a modalidade de Licitação adotada pela Administração Pública, seja Federal, Estadual e /ou Municipal, e cada uma apresenta prazos e formas de disputa diferentes.
     Hoje, a Administração Pública que adota a lei 8.666/93 ou 10.520/2002, é porque escolheu uma modalidade presencial, que poderá ser: uma Carta Convite; uma Tomada de Preços; uma Concorrência; ou um Pregão Presencial.
     Importante saber que a modalidade Carta Convite, é um convite que a Administração faz aos fornecedores cadastrados, mas nada impede que outros que obtendo a informação através do Portal do Órgão, jornal ou Diário Oficial, participe presencialmente, apresentando os documentos de habilitação, as propostas e o credenciamento, no prazo de 5 dias úteis;
      A modalidade da Tomada de Preços tem prazo de 15 a 30 dias para recebimento de propostas e credenciamento, e até 3 dias antes do evento, para cadastro dos documentos no órgão;
       A Concorrência apresenta 30 a 45 dias de prazo para a Reunião, onde haverá o recebimento de propostas e documentos de habilitação, além do credenciamento;
       O Pregão é outra modalidade que pode ser tanto eletrônica, como Presencial, apresentando 8 dias corridos de prazo para o recebimento de propostas e documentos de habilitação, além do credenciamento, sendo ele presencial.
     As particularidades de cada modalidade são o que indicarão o porte financeiro do objeto comprado, seja material/equipamento ou serviço, e quais portes de empresas disputarão a licitação.
     As compras dos entes públicos do Brasil por licitação, apresentam um incentivo as Micro e Pequenas Empresas de forma ajudá-los a crescer e gerar mais renda, e consequentemente, mais empregos, com a lei 123/2006.

     Na próxima postagem continuarei o detalhamento e análise dos editais por parte.
     Abraços!!!
     Agradeço a todos os leitores, e em especial, aos leitores fora do Brasil que muito tem acessado, as postagens a respeito de licitações ou venda para os entes públicos do Brasil.

      
      


     

 

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