Prezados espero que estejam bem!
Em toda parte do mundo se observa o abuso de autoridade, em uns países mais, outros menos.
No Brasil a forma de se defender deste abuso está inserida na lei máxima, na Constituição Federal, são chamados de remédios constitucionais. São instrumentos à disposição para impedir ilegalidade ou abuso de poder de Autoridade e que visam restaurar ou proteger direitos, ações eficazes específicas para cada necessidade do cidadão brasileiro e que podem ser gratuitas e sem necessidade de Advogado, que detalho a seguir:
São cinco os remédios constitucionais: Habeas-corpus, Habeas-data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular.
Habeas-corpus - Conceder-se-á Habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O Habeas-corpus pode ser preventivo, quando o cidadão estiver na iminência de sofrer a violência, e liberatório, quando já sofreu a coação, sendo mantido em cárcere privado, por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas-corpus é gratuito e não necessita de Advogado.
Habeas-data - Instrumento que garante ao cidadão o acesso a informações relativo a sua pessoa e que estejam arquivados no banco de dados dos Órgãos Governamentais. Serve para retificação de dados, ação gratuita, mas que necessita de Advogado.
Mandado de Segurança - Deve-se requerer este remédio constitucional, com o objetivo de proteger um direito líquido e certo, violado por autoridade ou detentor de poder. Pode ser individual ou coletivo, não é gratuita, a ação, e necessita de advogado.
Mandado de Injunção - Tem como finalidade requerer um direito que por falta de legislação específica, não consegue realizá-lo. Necessita de constituir Advogado para requerer a ação, e a mesma não é gratuita.
Ação Popular - Este mandado tem como objetivo proteger o Patrimônio histórico e cultural, o meio-ambiente e a moralidade administrativa. Qualquer cidadão possui legitimidade para propor a ação popular, sendo ela gratuita. Caso perca a ação, terá que pagar o ônus da sucumbência.
Agradeço pelos leitores do Brasil e dos demais países do mundo que vem acessando cada vez mais este canal de informação de leis e direitos!
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Em breve trarei algumas novidades para o canal! Abraços!