terça-feira, 8 de junho de 2021

IMPOSTO DE RENDA - EVITE A EXECUÇÃO FISCAL


Prezados, paz e bem!

A lei n° 317, de 21 de outubro de 1843, criou a contribuição extraordinária para as pessoas que recebessem vencimentos dos cofres públicos gerais.

A partir daquele momento estava instituído o imposto sobre a renda, sofrendo até o momento +300 modificações entre leis e decretos que determinam os parâmetros para o enquadramento de todos que devam declarar seus rendimentos e bens.

A última atualização dos termos da lei do IR, em novembro de 2018, decreto n° 9.580, traz em seu artigo. 1°: "As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Importante frisar que hoje com os mecanismos modernos de gestão governamental e a interação entre Órgãos públicos federais é cada vez maior a fiscalização sobre todos os contribuintes, e mais difícil a sonegação fiscal ou esquecimento da entrega da declaração.

O contribuinte que declara após o prazo determinado estará sujeito a multa no valor de R$ 165,74, chegando até 20% do imposto devido.

A falta da entrega da declaração por nós contribuintes fará com que a Receita Federal nos avise e nos cobre, e se não tomarmos providências, ela envia para a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e esta para inscrição em dívida ativa.

 A Procuradoria tenta, ainda de forma amigável, resolver junto ao contribuinte a falta, antes de ajuizar execução fiscal.

O ajuizamento da execução fiscal poderá acarretar a venda de bem do contribuinte que satisfaça e cubra o valor devido. O contribuinte é citado para, em 5 dias, realizar o pagamento da dívida, acrescida de multa e juros, ou indicar bens a penhora. A citação pode ser por edital, carta ou oficial de justiça.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao

CASE - IMPOSTO DE RENDA NÃO DECLARADO

Trabalho no Rio de Janeiro com Licitações, legalização e manutenção de documentos em Órgãos públicos e nesse tempo de Pandemia, com os órgãos governamentais, em sua maioria, fechados ao público em geral, e alguns atendendo pessoalmente, recebi de um cliente o pedido de uma Certidão de Protestos.

Tendo realizado a requisição, a recebi e a entreguei digitalmente ao cliente solicitante, este constatou seu nome em inscrição em dívida ativa da União, e me designou, através de Procuração específica, para resolver o problema, pois ignorava os motivos que levaram a ter seu nome inscrito em dívida ativa e a consequente restrição que o impedia de realizar negócio com a Caixa Econômica Federal.

Com os dados do Cliente pude verificar a razão pela qual seu nome se apresentava inscrito na Dívida Ativa da União  - não havia declarado o Imposto de Renda do ano de 2016, ano-base 2015 -, e tendo mudado de endereço de residência e saído da Empresa em que trabalhava no início do ano de 2016, não recebeu os avisos da Receita Federal quanto a falta. Além disso, a empresa por qual atuava, realizava a declaração para os colaboradores, não o fazendo naquele ano. 

Em seu nome constava uma dívida ativa com valor de mais de R$ 7 mil reais e pedido de execução fiscal realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Realizada a Declaração, expus os motivos pelos quais o cliente não a houvera feito na época devida e os documentos que comprovavam a versão. Sendo aceito os argumentos pela Analista Fiscal da Receita Federal, foi anulada o valor de cobrança original, cobrando apenas a multa por atraso de R$ 165,74.

Requisitando Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União foi constatado o ' Nada Consta' em nome do cliente, agora em situação regular junto a Receita Federal, e livre para realizar, se assim desejar, o negócio que antes buscara.

Lembrando que neste ano de 2021 é obrigado a declarar:  Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020.

Observando que o IPTU que é o Imposto Predial Territorial Urbano, emitido e cobrado por Prefeituras municipais a todos que possuem imóveis, também segue o mesmo exemplo do Imposto de Renda, quando não pagos, os contribuintes poderão ter seu bem imóvel colocados em leilão para pagamento do imposto.

Tem alguma dúvida?

Necessita de algum esclarecimento ou alguma ajuda?

Contate-nos! mvs.tecsolucoes@gmail.com

Até a próxima!


LICITAÇÃO POR PARTES 2

    Prezados, espero que estejam bem!            Nesta postagem darei ênfase as respostas que devemos ter, afim de analisarmos as condições ...

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