quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Licitações - Empresas estrangeiras também podem vender para o Governo.

 


Prezados saúde e paz!

       Todos que possuem empresa fora do Brasil e que de alguma forma pensam em vender seus produtos ou serviços no país tem nas licitações públicas, um nicho de mercado a ser bem explorado.
        Transcrevo, abaixo, o texto publicado na página gov.br/Ministério da Economia do Brasil, que informa as novidades para as empresas estrangeiras que queiram vender/licitar para os entes governamentais, Federal, Estadual e Municipal, brasileiros.

         Empresas estrangeiras interessadas em participar dos processos de licitação pública, dispensa ou inexigibilidade no Brasil, já pode se cadastrar, de forma simples e ágil, no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal. A instrução Normativa n° 10 , entrou em vigor em 01 de outubro de 2020.
        A partir daquele evento, só será exigida a representação legal no país quando o contrato for assinado.
        " As compras realizadas pela União, Estados e Municípios no Sistema de Compras do Governo Federal ( Comprasnet ) movimentam cerca de 72 bilhões por ano . Essa medida possibilitará um incremento do investimento estrangeiro no país, reduzindo barreiras e melhorando a competição nas aquisições públicas, o que pode gerar economia para o Governo", explicou o Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Cristiano Heckert.

       A representação legal é indispensável para os casos em que as Empresas tenham de responder administrativamente ou judicialmente. Para participar dos certames, as Empresas devem seguir o disposto no Manual do SICAF, disponível no portal de Compras do Governo Federal.
      De acordo com o Decreto n° 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentados com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da Ata de registro de preços.
" Já é possível acessar o sistema de qualquer lugar do mundo e participar das licitações", afirma Caio Paes de Andrade.
     Em breve, o ambiente onde ocorrem as licitações será traduzido para o inglês, outra mudança para facilitar a participação de fornecedores estrangeiros.

Obs: O texto transcrito é fiel ao site do Governo Federal  gov.br. 

Para acessar a página de licitações/Pregões Eletrônicos deve digitar: www.gov.br ou www.comprasnet.gov.br.

Precisa de assistência nos trâmites, processos e eventos de licitações públicas no Rio de Janeiro/ Brasil?
Entre em contato nos canais de email ou celular que teremos o maior prazer em ajudá-lo na participação nas Licitações via plataforma eletrônica ou presencial.

Obrigado a todos os leitores que enriquecem e ajudam este canal de informação sobre leis e licitações no Brasil, até a próxima!
Se inscrevam no Canal para as atualizações das Leis e Licitações no Brasil, obrigado!


MVS 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

IPVA 2022- Você tem direito à isenção?


Prezados, paz e bem!


    O Governo do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou Tabela de pagamentos do IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para pagamentos a partir de 11 de janeiro de 2022, de acordo com o final da placa do veículo.

Abaixo, segue a tabela disponibilizada pelo Detran-RJ:

Calendário IPVA 2022 RJ
Final de Placa    Cota única/1ª parcela    2ª parcela     3ª parcela
          1                             21/01                     21/02             23/03
          2                             24/01                     23/02             25/03
          3                             25/01                     24/02             28/03
          4                             26/01                     25/02             29/03
          5                             27/01                     03/03             04/04
          6                             28/01                     04/03             05/04
          7                             31/01                     07/03             06/04
          8                             01/02                     08/03             07/04
          9                             02/02                     09/03             08/04
          0                             03/02                     10/03             11/04

Pode ser pago com ou sem desconto, e parcelar em até três vezes.


Isenção

   Chamamos a atenção para todos os contribuintes que apresentam as seguintes condições para a obtenção de isenção, por meio de requerimento:

* Problemas de saúde ( Lista disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro) https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/orientacoes-ao-contribuinte/

* Isenção por ano de fabricação do veículo
De forma automática o benefício é concedido.
Na maioria dos Estados da federação a idade do veículo para obter isenção é de 15 anos, a partir da data de fabricação, como no Rio de Janeiro.

Qual o melhor tema para abordar sobre as leis e direitos no Brasil, para vocês leitores?

Até o próximo tema! 
Abraços!
    

LICITAÇÃO POR PARTES 2

    Prezados, espero que estejam bem!            Nesta postagem darei ênfase as respostas que devemos ter, afim de analisarmos as condições ...

Mais visitadas