sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Observando Direito

 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 


 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Quando de alguma forma ofendemos alguém ou uma Instituição, estes poderão, dentro dos meios cabíveis da justiça, processar aquele(s) que o ofenderam, buscando reparo ao desgaste material, moral ou à imagem.

Meditando: Não somos ofendidos, todas as vezes que confiamos nas pessoas que propõem, através da política, fazer o melhor e trazer soluções para a nossa cidade e nossas vidas, e quando eleitos, utilizam de seus cargos e influências para desviar dinheiro, prejudicando diversas pessoas?

    Por que não os processamos?

Requerendo de volta, com juros e correção monetária, ao *povo,  além de pressionar por leis mais rígidas que tragam punições mais severas para todo aquele que põe a mão nos recursos que deveriam proporcionar mais conforto e facilidades para o povo.

*(devolver aos cofres do governo virou um ciclo vicioso, onde o bandido travestido de político espera pegar novamente, em outra oportunidade).

Sabia que : A Constituição do Brasil trás em seu parágrafo 2ᵒ art. 61, a Iniciativa popular, que é a oportunidade do povo criar leis.  

Para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos:

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

 

 Exercitando o Direito

 Diz o art. 5º -  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

 Toda requisição realizada pelo cidadão deve ser escrita e gera processo que deverá ter resposta em prazo razoável.

 A Lei Nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e estabelece prazo de resposta no art.49:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Você, cidadão:

Exerce e exige seu direito? 

(   ) Sim   (   ) Não

 Não “esquenta” e deixa passar?

(   ) Sim    (   ) Não

 Requer seu direito na Justiça ou Instituição Pública, você mesmo?

(   ) Sim    (   ) Não 

Quando você busca seu direito em algum Órgão Público, o faz:

(   ) Oralmente    (   ) Por escrito 

Quer exercer seu direito, mas:

 (   ) Não sabe como agir    (   ) É complicado demais 

Para você cidadão, qual o Tribunal lhe deixa a sensação de ser mais eficiente e rápido na conclusão de processos?

(   ) Tribunal Estadual     (   ) Tribunal Federal     (   ) Tribunal  do Trabalho 

(   ) Tribunal Criminal   (   ) Tribunal Cívil   (   ) Nenhum deles 

 

Dos três Poderes constituídos pela lei máxima de nosso Brasil, qual deles mais confiam e exerce melhor sua função?

(   ) Executivo              (   ) Judiciário                (   ) Legislativo

 

“No mundo da política, canetas quando mal usadas podem matar mais do que armas.”

Marcus Vinícius R. dos Santos

 

LICITAÇÃO POR PARTES 2

    Prezados, espero que estejam bem!            Nesta postagem darei ênfase as respostas que devemos ter, afim de analisarmos as condições ...

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