sexta-feira, 16 de abril de 2021

MOTORISTAS - NOVA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO VALENDO ABRIL 2021

  


Prezados, paz e bem!

A partir de 12 de abril último entrou em vigor o art. 165-b do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei n. 14.071/20, que estabelece:  

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.”

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.


Observe, abaixo, que há um prazo de 2 anos e 6 meses para renovar o exame toxicológico

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 2º  Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

O valor da multa chega a R$ 1.467,35.

Importante frisar que quem fez seu último exame toxicológico em 13 de outubro de 2018 deverá fazê-lo novamente para não implicar nas sanções prevista pelo código.

Agradeço a todos  que nos prestigiam no Exercitando direito e que nos motivam a cada dia buscar e entregar informações relevantes sobre direitos, leis e licitações.

Tem alguma lei ou direito que tenhas dúvidas de sua aplicação?

Alguma dúvida a respeito da nova norma de Licitações?

Entre em contato pelo email: mvs.tecsolucoes@gmail.com 

Saudações!

Abraços!




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