sábado, 6 de março de 2021

NOVA LEI DE LICITAÇÕES - SEJA UM FORNECEDOR PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Foto Racool_studio

   

Em decorrência do Projeto de Lei nº 4253 de 2020, a nova lei de Licitações, ter sido aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2020, necessitando apenas de ajustes finais para ser enviada e ser sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, não mais dissertarei a respeito da lei 8.666/93 , norma atual de licitações, dando enfoque as novas deliberações. 

O Projeto de Lei nº 4253 de 2020 buscou modernizar os processos de Licitação, trazendo em suas linhas, inclusão e oportunidades para quem é MEI; retirando de uso as modalidades Cartas-convite e Tomada de Preços e incluindo outras novidades como informo a seguir:

APLICAÇÃO DESTA LEI 

Esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, assim como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias antes inclusas na lei 8.666/93, são regidas pela lei nº 13.303, desde julho de 2016, e portanto, permanecem de fora da nova lei de licitações.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

No que se refere as modalidades de licitação temos novidades com a inclusão da modalidade ‘Diálogo competitivo’, permanecendo as já conhecidas Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão, não mais existindo as modalidades Cartas-Convite e Tomada de Preços.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O critério de julgamento das propostas será de acordo com a modalidade a ser usada para a obtenção do bem, material/equipamento ou serviço realizado, conforme:

Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto

Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico;

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.


Continua na próxima postagem.



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